Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/50271/dirf-2022-tres-pontos-de-atencao/
Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.
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