A jornada especial será de 35 horas semanais, a partir da data do requerimento ao Departamento de Pessoal, até o último dia do mês em que a criança completar
A jornada especial será de 35 horas semanais, a partir da data do requerimento ao Departamento de Pessoal, até o último dia do mês em que a criança completar